Um SCI pode alugar um imóvel?

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Sim, um proprietário que compra um imóvel por meio de uma SCI tem a opção de colocá-lo no mercado de aluguel. A ideia é dividir o custo da compra com outros parceiros da SCI . Essa estratégia é uma alternativa ao investimento de imobiliária individual, que é mais arriscado e exige uma contribuição financeira significativa de uma única pessoa. Comprar um apartamento através de uma sociedade de propriedade civil (SCI) permite-lhe beneficiar de várias vantagens: escolher o regime tributário entre a submissão à tabela de imposto de renda ou o imposto sobre as sociedades.

Se a última opção for escolhida, a tributação não será realizada com base na pessoa física, mas apenas sobre os dividendos declarados pela SCI; beneficiar de vantagens fiscais atrativas , nomeadamente através de isenções fiscais na transferência de património entre pais e filhos. Assim, um investimento para arrendamento é elegível para isenção fiscal até ao valor de 100.000 euros (renovável a cada 15 anos); simplificar a gestão de seus ativos de imobiliárias eliminando acordos de propriedade conjunta, reduzindo disputas de transmissão ou eliminando relacionamentos excessivamente pessoais com inquilinos.

Um imóvel pode ser alugado para um membro do SCI? Sim, o imóvel adquirido pela SCI pode ser alugado a um sócio, mesmo como residência principal, desde que seja elaborado um contrato de locação formal . As duas partes que assinam o contrato de locação são a SCI de um lado e o sócio, como inquilino, do outro. A SCI pode exigir o pagamento de aluguel ( aluguel oneroso ), o que lhe permite deduzir quaisquer despesas dos seus resultados. O valor tributável é então incluído na classe de rendimentos patrimoniais dos sócios, de acordo com a sua respetiva quota do capital.