Que tipo de seguro o proprietário deve contratar?

Além das taxas de administração de imóveis, definidas como uma porcentagem do aluguel anual, custos adicionais como auxílio na declaração de imposto de renda ou gestão de sinistros, e taxas únicas para laudo de vistoria do imóvel, as despesas relacionadas à administração de um imóvel para locação também devem incluir os prêmios de seguro. No contexto de um contrato de arrendamento, desde a Lei ALUR de 2014, o senhorio é obrigado a assegurar o imóvel através da contratação de um seguro de Responsabilidade Civil para Proprietários Não Ocupantes (PNO). Por sua vez, o inquilino deve contratar um seguro residencial multirrisco (MRH). O seguro PNO obrigatório destina-se a cobrir períodos de vacância, atuando como responsabilidade civil do senhorio, e em caso de sinistro não coberto pelo seguro residencial multirrisco do inquilino.

A empresa de gestão imobiliária é responsável por garantir que tanto o inquilino como o senhorio cumpram as suas obrigações de seguro. Recomenda-se também que os proprietários contratem um seguro de garantia de aluguel (GLI). Este tipo de seguro não é obrigatório e só pode cobrir imóveis alugados como residência principal. Ele protege os proprietários em caso de inadimplência do inquilino, cobrindo o aluguel não pago e gerenciando o processo de cobrança, incluindo, se necessário, o despejo. Assim como as taxas de agência e os custos adicionais de administração de aluguéis, os custos de seguro e gestão de sinistros são dedutíveis da renda de aluguel de acordo com o regime tributário vigente.

apartamento em paulinia sp para alugar