Descubra nosso artigo sobre reciclagem como agente de imobiliária

A regulamentação da profissão de agente de imobiliária – A profissão de agente de imobiliária é regida pela lei Hoguet de 2 de julho de 1970 . O agente de imobiliária deverá ser titular de carteira profissional com a menção “operação sobre imóveis e goodwill”. Isto pode incluir outras menções (administração, administrador, etc.) dependendo de suas atividades.

Para obter este cartão, emitido pelas Câmaras de Comércio e Indústria, o agente de imobiliária deve: apresentar comprovante de aptidão profissional (diploma e/ou sólida experiência na área); possuir uma garantia financeira (mínimo de 110.000€) destinada a garantir os fundos que detém por conta de terceiros. O seu cartão de visita contém então a menção “pode receber fundos” e os seus documentos comerciais indicam o montante da garantia, o nome e a morada do fiador.
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O agente de imobiliária pode, no entanto, optar por não deter quaisquer fundos. Neste caso, para a emissão da sua carteira profissional jura que não recebe nem detém, direta ou indiretamente, por ocasião da totalidade ou parte das atividades para as quais a carteira é solicitada, outros fundos, efeitos ou valores do que aqueles representativos de seus honorários.

Neste caso, o seu cartão é entregue com a menção “comprometeu-se a não cobrar fundos” e deve informar os seus clientes através de afixação em todos os locais onde o recebe, e em todos os seus documentos comerciais. beneficiar de um seguro RCP (Responsabilidade Civil Profissional) contra as consequências financeiras pelas quais possa ser responsabilizado no âmbito das suas atividades; comprovar que não está incapacitado ou proibido de exercer a profissão.